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Para ACTUALIZAR A FICHA DE SÓCIO, proceda como se fosse inscrever. Depois de entrar na página respectiva, escreva o seu número de Sócio e preencha o formulário

PROPOSTA PARA IMPRIMIR

Apesar de ser mais trabalhoso e custar dinheiro, pode preferir preencher à mão e enviar via CTT a Proposta de Sócio.
Para isso, puxe para o seu PC a respectiva Proposta para a poder imprimir.
 
 

Regulamento Interno

Capitulo I
Associados

Artigo 1º - Os associados da Liga para a Defesa da Banda do Cidadão classificam-se em Honorários e Efectivos.

Artigo 2º - São considerados sócios Efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que se sintam identificados com o espírito e objectivos da Liga CB, aceitando e cumprindo com o que está estipulado nos Estatutos e Regulamento Interno.

Artigo 3º - Os candidatos a sócios Efectivos, terão que preencher o respectivo Título de Admissão, acompanhado de uma fotografia actualizada e a cores (tipo passe),pagar a verba de € 5,00 para despesas de secretaria (emissão do cartão de sócio e envio pelo correio), e mais € 9,00 relativo à quotização do ano da inscrição. As verbas indicadas podem ser alteradas futuramente, por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4º - A admissão de sócios Efectivos está sujeita à deliberação da Direcção e sempre proposto por um sócio.

Artigo 5º - Os direitos dos sócios Efectivos são:

1. Exercer o direito de voto na Assembleia Geral, sempre que seja convocado para tal e apresentar propostas à mesa.

2. Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais da Liga CB.

3. Participar nas reuniões gerais.

4. Usufruir do Apartado Postal da Liga.

5. Aconselhamento jurídico no âmbito das radiocomunicações CB.

6. Descontos nas compras e na prestação de serviços em estabelecimentos e técnicos reparadores, de equipamentos e acessórios de radiocomunicações, em especial da Banda do Cidadão, que estabeleçam um protocolo comercial com a Direcção da Liga.

Artigo 6º - Os deveres dos sócios Efectivos são:

1. Cumprir com o que está estipulado nos Estatutos e Regulamento Interno da Liga CB.

2. Contribuírem com a quotização anual.

3. Comparecer às reuniões sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pela Direcção.

4. Defender e pugnar, em qualquer situação, pelo bom nome da Liga.

5. Requerer, em carta registada com aviso de recepção dirigida à Direcção da Liga CB, a sua demissão quando não pretenda continuar a ser associado da Liga CB.
6. No caso de mudança de residência, ou alteração de endereço postal (Apartado), é obrigatório comunicar à Direcção da Associação, no prazo máximo de 30 dias.

Dos sócios Honorários

Artigo 7º - Serão considerados sócios Honorários e designados por votação em Assembleia Geral com maioria de 2/3, todas as pessoas singulares ou colectivas que devido às suas atitudes e pensamentos, mereçam essa distinção.

Artigo 8º - Os sócios Honorários não são quotizados.

REGALIAS PARA OS ASSOCIADOS NACIONAIS DA LIGA CB
COM A QUOTIZAÇÃO EM DIA

Aconselhamento jurídico, por um advogado nosso conhecido, para problemas resultantes no âmbito da Banda do Cidadão. Exemplos:
 

  • Litígios devido a interferências provocadas em aparelhos e/ou equipamentos eléctricos e electrónicos de vizinhos.
  • Apreensões indevidas de emissores-receptores CB pelas forças policiais, por falta de conhecimento da legislação.
  • Duvidas surgidas em relação à legislação da Banda do Cidadão e relacionadas.  
  • Utilização do Apartado postal para qualquer fim.
  • Por desconhecimento ou falta de tempo, tratamos, junto da ANACOM, de toda a documentação ou problemas surgidos com qualquer associado desde que nos solicitem para o fazer.
  • Descontos em material informático e consumíveis oferecido pela firma Regedit - Informática, Lda de Vila Pouca de Aguiar.
  • Desconto de 10% em equipamentos e acessórios de radiocomunicações.
  • Na Internet:
    • Webmail próprio e endereço de correio electrónico, nº de sócio@radiocb.com - Exemplo: 839@radiocb.com - podendo consultar o correio electrónico em qualquer parte do mundo.
 
Escritura notarial publicada no D.R. em 8/7/99 - Nº 157/99 - 14 540-(5) - 1º suplemento III Série - Pessoa Colectiva 504 607 979