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A realizar até 31 de Março do ano de 2007, para ratificar os novos Estatutos e Regulamento Interno, aprovar o relatório e contas referente ao ano de 2006, eleição e tomada de posse dos novos Corpos Sociais para o biénio de 2007/2008.
 
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Veja como é a forma mais correcta de transferir dinheiro para o pagamento de quotas.

Temos recebido algumas transferências sem estarem identificadas, impedindo-nos de enviar o respectivo recibo comprovativo do recebimento de quotas.

Mais uma vez informamos que no nosso Apartado 549 - 2801-601 Almada, não recebemos correspondência registada. Os registos recebidos, serão devolvidos. A correspondência registada tem de ser enviada para: Rua Cirilo Wolkmar Machado, 8-A – Marisol - 2855-168 Corroios  -  PORTUGAL

COMUNICADO - 14 de Novembro de 2007

1 - Apesar de não ser um projecto da autoria e responsabilidade da Liga para a Defesa da Banda do Cidadão, a Associação está solidária com os fundadores (estação CB "FM" - José António Fonseca e Estação "Dakota Bravo" - Luís Forra) e administradores do, até ao momento, único Servidor Português de eQSO, tendo ficado activo no dia 3 de Março de 2006.

2 - Nos primeiros tempos ainda houve um elo de ligação institucional entre a Liga CB e a Administração do Servidor com a criação de uma cláusula, que até já foi abolida, obrigando os candidatos a alojar um Link no Servidor serem sócio da Liga CB. Como já foi referido, essa obrigatoriedade acabou.

3 - A estação CB “Dakota Bravo”, operador Luís Forra, activou na sua residência, na região da Caparica, Concelho de Almada, o seu CBLINK nº1, alojado na “Sala” LIGA_CB operando na frequência dos 27.375 MHz (Canal 37) em Amplitude Modulada (AM). Portanto, o 01-CBLINK alojado na “Sala” LIGA_CB não pertence à Liga CB mas sim ao “Dakota Bravo”.

4 - Assim sendo, e para que conste, a Direcção da Liga para a Defesa da Banda do Cidadão informa que nada tem a ver com a administração do Servidor Português de eQSO, não podendo ser responsabilizada por actos e decisões emanadas dos administradores.

Comunicado alterado em 21 de Novembro de 2007

 

 

Extrato dos novos Estatutos da Associação

(...)

Artigo 4º - Os objectivos da Liga para a Defesa da Banda do Cidadão, são:

1. Defender, dignificar e divulgar o gosto pelas radiocomunicações em geral e do CB em particular, através da organização e realização de actividades e iniciativas lúdico-culturais, dentro do âmbito e do espírito das mesmas (radiocomunicações).

2. Organizar, coordenar e pôr em prática uma rede regional de comunicações de emergência, na faixa de frequência dos 27 MHz, consignada no Decreto-lei 47/2000 de 24 de Março, que em caso de catástrofe ou situações de perigo, estabeleça uma via de informação alternativa, pondo-a ao serviço das autoridades locais, regionais ou nacionais, como o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, contribuindo assim para um conhecimento correcto dos acontecimentos no terreno, o que poderá ajudar a salvar vidas e bens.


Acta da Assembleia Geral realizada no dia 16 de Fevereiro de 2006


 
Escritura notarial publicada no D.R. em 8/7/99 - Nº 157/99 - 14 540-(5) - 1º suplemento III Série - Pessoa Colectiva 504 607 979